A nova lei sancionada na noite desta quarta-feira (31/08) pela presidenta Dilma tem um gostinho especial do Ceará. Afinal, a presidenta acatou todas as emendas que o relator da MP 529/11 na Câmara, deputado federal André Figueiredo, sugeriu.
Assim, além da proposta original de reduzir a contribuição previdenciária dos microempreendedores individuais de 11% para 5%, a nova lei ajudará milhares de pessoas com deficiência a entrar no mercado formal. Isso porque André mudou a atual legislação para permitir que os deficientes que recebam o benefício de prestação continuada (BPC) tenham essa ajuda de custo apenas suspensa (e não mais extinta em definitivo) quando entrarem no mercado de trabalho. Para as pessoas com deficiência contratadas como aprendizes e favorecidas pelo BPC, o parlamentar fez ainda melhor: além de garantir a continuidade da ajuda financeira modificou a lei para permitir o acúmulo do benefício com o salário-aprendizagem.
“O salário do aprendiz se dá por mínimo-hora e, normalmente, o jovem trabalha em período parcial, o que diminui o valor da remuneração recebida. Ademais, não se pode desconsiderar a importância psicossocial da aprendizagem para a pessoa com deficiência, já que esse mecanismo poderá levá-la à emancipação do benefício assistencial por meio de sua inserção no mercado formal”, defendeu o relator da MP 529/11, André Figueiredo.
Outra mudança sugerida pelo deputado garante que o portador de deficiência intelectual ou mental que exerça alguma atividade profissional permaneça como beneficiário da pensão por morte dos pais. Essa proposta, aliás, André já havia apresentado no início do ano em forma de projeto de lei, após ouvir o pedido de um cidadão cearense, pai de um rapaz com síndrome de Down.
Donas de casa: Além de criar mecanismos que estimulem a entrada da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, o relatório do deputado federal André Figueiredo (transformado em lei pela presidenta Dilma), criou a primeira legislação específica para as donas de casa. Agora as donas de casa que têm renda familiar mensal de até dois salários mínimos poderão pagar um valor reduzido (5%) para a Previdência Social. Contribuindo com apenas R$ 27, 25 elas passam a ter direito a diversos benefícios como a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte.
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